# Registro público: STJ — 2013751

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 065f3f1e0b7e8fda2f58511807733ff1e15c93beb744a8f69ab6918a3a30dcb9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FIXAÇÃO DO
REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
440/STJ, 718/STF E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação ao regime de cumprimento de pena, a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação
de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta,
fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código
Penal ou na reincidência. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, estabelecida a pena definitiva do acusado em 4 anos de
reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP,
primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer outro
elemento concreto demonstrado pela Corte de origem a justificar o
regime mais gravoso, o regime aberto é o adequado à prevenção e
reparação do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. FIXAÇÃO DO
REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. SÚMULAS
440/STJ, 718/STF E 719/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em relação ao regime de cumprimento de pena, a jurisprudência
desta Corte firmou-se no sentido de que é necessária, para a fixação
de regime mais gravoso, a apresentação de motivação concreta,
fundada nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código
Penal ou na reincidência. Súmulas 440/STJ, 718/STF e 719/STF.
2. No caso, estabelecida a pena definitiva do acusado em 4 anos de
reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP,
primário o recorrente e sem antecedentes, não havendo qualquer outro
elemento concreto demonstrado pela Corte de origem a justificar o
regime mais gravoso, o regime aberto é o adequado à prevenção e
reparação do delito.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
