# Registro público: STJ — 3121606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0133351b989ab97fb4379bb99481dca3833e1a4789635e6c499d7ae9717189b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
 E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD
 CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À
 LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA
 REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS
 CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos -
 ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença
 proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou
 lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia
 estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema
 1.302/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a
 finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional -
 suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -,
 incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO
 E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA AD
 CAUSAM E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIAS DECIDIDAS PELA ORIGEM À
 LUZ DE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA
 REPETITIVO 1.302/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS
 CONTROVÉRSIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há identidade entre a matéria discutida nos presentes autos -
 ilegitimidade ativa para o cumprimento individual de sentença
 proferida em ação civil pública, por ausência de residência ou
 lotação no Estado do Mato Grosso do Sul - e a controvérsia
 estabelecida nos feitos afetados, conforme firmado no Tema
 1.302/STJ.
 2. A agravante deveria ter interposto recurso extraordinário com a
 finalidade de impugnar a matéria de teor constitucional -
 suficiente, por si só, à manutenção do acórdão recorrido -,
 incidindo, por essa razão, a Súmula n. 126/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
