{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15474,"origem":"stj","sha256_origem":"0c5d5beb9fca9e30a14b94dcdbc4cda3f735823d318cf48fa9de7e8d4da3f9a4","registro_original":{"id_fonte":"000827367","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"170700","numero_registro":"202202878570","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ALEGAÇÃO PRECLUSA. PREJUÍZO\nNÃO DEMONSTRADO. 2. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRÁTICA NÃO TOLERADA PELO\nORDENAMENTO JURÍDICO. 3. COMPETÊNCIA FIRMADA POR CONEXÃO.\nIMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO NA VIA ELEITA. 4. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A competência em razão do lugar é relativa, motivo pelo qual deve\nser arguida na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.\nAdemais, eventual nulidade não prescinde da efetiva demonstração do\nprejuízo. Nesse sentido, tem-se inclusive a súmula 706/STF, in\nverbis: \"é relativa a nulidade decorrente da inobservância da\ncompetência penal por prevenção\".\n- A defesa do recorrente não se insurgiu oportunamente contra a\ndefinição da competência, mas apenas 4 anos depois do recebimento da\ndenúncia. De igual sorte, os corréus que apresentaram exceção de\nincompetência, tiveram seus pleitos julgados improcedentes, em\njaneiro de 2019, sem interposição de recurso. Dessa forma, a\nalegação encontra-se preclusa.\n2. \"A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada\n'nulidade de algibeira' - aquela que, podendo ser sanada pela\ninsurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,\ncomo estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.\nObserve-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema\njurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que\nexige lealdade de todos os agentes processuais. (...). A marcha\nprocessual avança rumo à conclusão da prestação jurisdicional, sendo\ninconciliável com o processo penal moderno a prática de atos\nprocessuais que repristinem fases já superadas\" (HC n. 503.665/SC,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019,\nDJe de 21/5/2019.).\n3. Ainda que assim não fosse, a competência da Justiça Federal de\nPernambuco foi mantida, pela Corte local, com fundamento em\n\"contexto maior, que inclui tanto as ações anteriormente praticadas\nno estado de Pernambuco quanto aquelas no estado do Maranhão, de\nmodo que há conexão intersubjetiva entre eles, hábeis a atrair a\ncompetência do impetrado\". Dessa forma, \"inviável desconstituir em\nhabeas corpus a conexão entre os fatos narrados na denúncia, eis que\npara tanto seria necessário amplo revolvimento de material\nfático-probatório, procedimento vedado na via eleita\". (HC n.\n295.592/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em\n6/8/2015, DJe de 25/8/2015.)\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJoão Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:706"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000706"],"jurisprudencia_citada":"(ANÁLISE ACERCA DA COMPETÊNCIA - AMPLO REVOLVIMENTO DE MATERIAL\nFÁTICO-PROBATÓRIO - INVIABILIDADE DA VIA ELEITA)\n   STJ - <<HC 295592>>-DF,\n         <<AgRg no RHC 126071>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f6e93364951be8d3f45572e3b43e3ec5cf9b6d9bf1faf1db05deaa2fd5c866b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
