# Registro público: STJ — 170792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15475/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52a4f7a209ff04a835f5f515fa47e65e363cef23f8e9ac6524a26b9a64a4898b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do recorrente - acusado de
tentativa de homicídio qualificado tentado, porte ilegal de arma de
fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas. O decreto destacou
o modus operandi empregado na ação criminosa - os acusados, entre
eles o recorrente, tentaram ceifar a vida de Yan com golpes de facão
e disparos de arma de fogo, todavia, por erro na execução, três dos
projéteis desviaram-se do seu alvo e atingiram uma mulher,
provocando-lhe ferimentos na mão esquerda e no ombro direito, e
evadiram-se em seguida do local dos fatos. Ainda, a tentativa de
homicídio estaria relacionada à disputa por ponto de venda de droga.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, "[...] se as circunstâncias concretas da prática do
crime indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o
risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a
manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde
que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria"
(HC n. 126.756/SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma,
julgado em 23/6/2015, publicado em 16/9/2015).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE
RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do recorrente - acusado de
tentativa de homicídio qualificado tentado, porte ilegal de arma de
fogo com numeração suprimida e tráfico de drogas. O decreto destacou
o modus operandi empregado na ação criminosa - os acusados, entre
eles o recorrente, tentaram ceifar a vida de Yan com golpes de facão
e disparos de arma de fogo, todavia, por erro na execução, três dos
projéteis desviaram-se do seu alvo e atingiram uma mulher,
provocando-lhe ferimentos na mão esquerda e no ombro direito, e
evadiram-se em seguida do local dos fatos. Ainda, a tentativa de
homicídio estaria relacionada à disputa por ponto de venda de droga.
Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
3. Com efeito, "[...] se as circunstâncias concretas da prática do
crime indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o
risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a
manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde
que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria"
(HC n. 126.756/SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma,
julgado em 23/6/2015, publicado em 16/9/2015).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
