# Registro público: STJ — 624566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15480/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0b67e96755091be3ebffcd29136cba71d298fb49915e5b8d2e094af44579c50

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO.
UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. GRAU DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA.
PARÂMETRO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES PERPETRADAS. INOBSERVÂNCIA.
REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA EX OFFICIO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da sentença
condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito passível de
revisão criminal em relação a essa condenação, não é cabível o
manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência reiterada desta Corte Superior firmou-se no
sentido de que, em se tratando de concurso formal de crimes, para a
exasperação da reprimenda deve-se levar em consideração o número de
infrações praticadas.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação da reprimenda em fração superior à devida, sem qualquer
justificativa para tanto, enseja a concessão da ordem ex officio.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a reprimenda do paciente em 11 (onze) meses e 20
(vinte) dias de detenção, além de 03 (três) meses e 26 (vinte e
seis) dias de proibição de se obter permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor, mantidos os demais termos da condenação.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO.
UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. GRAU DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA.
PARÂMETRO OBJETIVO. NÚMERO DE INFRAÇÕES PERPETRADAS. INOBSERVÂNCIA.
REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA EX OFFICIO
1. Na hipótese de ocorrer o trânsito em julgado da sentença
condenatória e inexistir, no STJ, julgamento de mérito passível de
revisão criminal em relação a essa condenação, não é cabível o
manejo do remédio heroico como sucedâneo de revisão criminal.
Precedentes.
2. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior firmou-se no
sentido de que, em se tratando de concurso formal de crimes, para a
exasperação da reprimenda deve-se levar em consideração o número de
infrações praticadas.
3. A fixação da reprimenda em fração superior à devida, sem qualquer
justificativa para tanto, enseja a concessão da ordem ex officio.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a reprimenda do paciente em 11 (onze) meses e 20
(vinte) dias de detenção, além de 03 (três) meses e 26 (vinte e
seis) dias de proibição de se obter permissão ou a habilitação para
dirigir veículo automotor, mantidos os demais termos da condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental e conceder a  ordem de ofício, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<HC 602425>>-SC,
         <<AgRg no HC 628964>>-RS,
         <<AgRg no HC 521849>>-SC,
         <<AgRg no HC 632467>>-SP
   STF - [[AgRg-HC 134691]]-RJ
(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 707389>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2015546>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
