# Registro público: STJ — 2147363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7a6159709125e294428b56302085dfec29e1c1cdbacf15494f2099e3aa4f09a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AFASTAMENTO.
 FUNDAMENTAÇÃO DESENVOLVIDA QUE PERMITE IDENTIFICAR O DISPOSITIVO DE
 LEI QUE SE APONTA COMO VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a
 aplicação da Súmula 284 do STF quando a partir da fundamentação for
 possível depreender o dispositivo de lei que se aponta como violado.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF. AFASTAMENTO.
 FUNDAMENTAÇÃO DESENVOLVIDA QUE PERMITE IDENTIFICAR O DISPOSITIVO DE
 LEI QUE SE APONTA COMO VIOLADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a
 aplicação da Súmula 284 do STF quando a partir da fundamentação for
 possível depreender o dispositivo de lei que se aponta como violado.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
