{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154821,"origem":"stj","sha256_origem":"8caa2230b7b913f548e93cec00680de435593530c0e806f84525368ff55a9409","registro_original":{"id_fonte":"1448536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116058","numero_registro":"202304325155","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR\n PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\n CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUIZ CLASSISTA. PARCELA AUTÔNOMA DE\n EQUIVALÊNCIA  -  PAE. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.\n RESTRIÇÃO AO JUIZ CLASSISTA APOSENTADO SOB A ÉGIDE DA LEI\n 6.903/1981. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE\n DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA\n TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A Segunda Turma do STJ decidiu que somente o juiz classista\n aposentado sob a égide da Lei n. 6.903/1981 detém legitimidade para\n promover a execução do título judicial formado na Ação Coletiva n.\n 0006306-43.2016.4.01.3400. Por essa razão, definiu que a inclusão do\n nome da parte exequente na lista de substituídos apresentada pela\n associação autora na ação coletiva não é suficiente para conferir\n legitimidade ativa para o cumprimento de sentença, sendo\n indispensável a comprovação do atendimento aos requisitos legais\n fixados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do\n Mandado de Segurança Coletivo n. 737165-73.2001.5.55.5555, no bojo\n do RMS n. 25.841/DF (REsp n. 2.189.114/RS, relator o Ministro Marco\n Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 3/3/2026, DJEN de\n 6/3/2026). O acórdão recorrido está de acordo com a orientação\n firmada por esta Segunda Turma a respeito da matéria tratada nos\n autos.\n 2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f04413bbaff2f1b56b2c7bc72dd96ed779c1612b235b184922d9b6d4123e2d45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8caa2230b7b913f548e93cec00680de435593530c0e806f84525368ff55a9409","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
