# Registro público: STJ — 3162925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154875/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a43618d2410a01ce4eebd110c0cb0cdb8efa73fafc4fb9aa7596443d7d49109a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR.
 ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO.
 SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados
 elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de
 fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula,
 bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que
 o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por
 profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão
 do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EDUCAÇÃO INCLUSIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA AUXILIAR.
 ALUNO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. INVERSÃO DO JULGADO.
 SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
 ESPECIAL.
 1. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, foram apresentados
 elementos probantes aptos a alicerçar o pleito pela necessidade de
 fornecimento ao ora Agravado de apoio pedagógico em sala de aula,
 bem como não ter sido demonstrado devidamente pelo ora Agravante que
 o acompanhamento já disponibilizado é levado a termo por
 profissional devidamente qualificado para tal desiderato. A inversão
 do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
