# Registro público: STJ — 2015523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15488/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15488.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a3b5c86b24e327035083af757068bb18e07a7da775635905ac0b49fbf2ddc670

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827393
- **Número de registro na fonte:** 202202264875
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO
TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão da pretensão punitiva estatal fundada no art. 68 da
Lei 11.941/2009 somente é cabível se a inclusão do débito tributário
em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito
em julgado da sentença penal condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável, assim, o sobrestamento da execução, na medida em que a
suspensão da punibilidade não alcançaria a ação penal com trânsito
em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO
TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL
CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A suspensão da pretensão punitiva estatal fundada no art. 68 da
Lei 11.941/2009 somente é cabível se a inclusão do débito tributário
em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito
em julgado da sentença penal condenatória.
2. Inviável, assim, o sobrestamento da execução, na medida em que a
suspensão da punibilidade não alcançaria a ação penal com trânsito
em julgado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
João Otávio de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DÉBITO TRIBUTÁRIO - INCLUSÃO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO -
SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<HC 353827>>-PI,
         <<AgRg nos EDcl no RHC 102803>>-PE
(DÉBITO TRIBUTÁRIO - INCLUSÃO EM PROGRAMA DE PARCELAMENTO -
OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO)
   STJ - <<RHC 72196>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003
        ART:00009
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
        ART:00068 ART:00069

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-05-30%3B10684%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-05-27%3B11941%21art69)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1982304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45218/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art68, urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 163108](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1819923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-05-30;10684!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
