# Registro público: STJ — 3061120

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fa8f3869bb8f36fb9c3fa3a4a275292f8d4c9d8308eb5e49f0b0579c4834f81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449063
- **Número de registro na fonte:** 202503723827
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
 ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem: ação previdenciária de concessão de benefício de
 pensão por morte ajuizada pelo Agravante desfavor do Goiás
 Previdência - GOIASPREV. O pleito foi julgado procedente para "[...]
 reconhecer o direito do Requerente à percepção da pensão
 previdenciária a ser paga pela GOIASPREV, diante da sua qualidade de
 filho inválido e dependente da ex-segurada, [...] determinando a
 sua inclusão no rol de beneficiários".
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem deu provimento à apelação da Goiasprev.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer do
 recurso especial e negar-lhe provimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido não possui as omissões
 suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se
 manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito,
 adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de
 fundamentação das decisões judiciais, no sentido de que não foi
 demonstrada a invalidez desde a menoridade do autor, nem sua
 incapacidade e dependência econômica de sua genitora na data do
 óbito.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
 Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
 argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
 fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
- **Item 6 (texto oficial):** A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que
 nortearam a decisão ora agravada, que deve ser mantida.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
 ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Na origem: ação previdenciária de concessão de benefício de
 pensão por morte ajuizada pelo Agravante desfavor do Goiás
 Previdência - GOIASPREV. O pleito foi julgado procedente para "[...]
 reconhecer o direito do Requerente à percepção da pensão
 previdenciária a ser paga pela GOIASPREV, diante da sua qualidade de
 filho inválido e dependente da ex-segurada, [...] determinando a
 sua inclusão no rol de beneficiários".
 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação da Goiasprev.
 3. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para conhecer do
 recurso especial e negar-lhe provimento.
 4. Hipótese em que o acórdão recorrido não possui as omissões
 suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se
 manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito,
 adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de
 fundamentação das decisões judiciais, no sentido de que não foi
 demonstrada a invalidez desde a menoridade do autor, nem sua
 incapacidade e dependência econômica de sua genitora na data do
 óbito.
 5. Consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o
 Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os
 argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre,
 fundamentadamente, as razões do seu convencimento.
 6. A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que
 nortearam a decisão ora agravada, que deve ser mantida.
 7.  Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8fa8f3869bb8f36fb9c3fa3a4a275292f8d4c9d8308eb5e49f0b0579c4834f81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

