# Registro público: STJ — 3020270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154994/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154994.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba134c34e1755cdcbea844a946ddec5c19babe73a33745468496fdede4a620ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449072
- **Número de registro na fonte:** 202503066232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
 Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo
 corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais
 eventualmente existentes no provimento judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O apelo nobre foi interposto contra o acórdão que acolheu os
 aclaratórios com efeitos infringentes, dando provimento à apelação
 da União e à remessa oficial, como relatado pela própria parte
 autora nas razões de seu recurso especial. Dessa forma, não há erro
 material a ser sanado.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão embargado resolveu a questão controvertida de forma
 inteligível e congruente, porquanto apresentou todos os fundamentos
 que alicerçaram o convencimento nele plasmado, em conformidade com a
 legislação de regência e com o atual entendimento jurisprudencial
 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
 exame e decisão na decisão embargada, porque representa mera
 contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos
 embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
 Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo
 corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais
 eventualmente existentes no provimento judicial.
 2. O apelo nobre foi interposto contra o acórdão que acolheu os
 aclaratórios com efeitos infringentes, dando provimento à apelação
 da União e à remessa oficial, como relatado pela própria parte
 autora nas razões de seu recurso especial. Dessa forma, não há erro
 material a ser sanado.
 3. O acórdão embargado resolveu a questão controvertida de forma
 inteligível e congruente, porquanto apresentou todos os fundamentos
 que alicerçaram o convencimento nele plasmado, em conformidade com a
 legislação de regência e com o atual entendimento jurisprudencial
 do Superior Tribunal de Justiça.
 4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
 exame e decisão na decisão embargada, porque representa mera
 contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos
 embargos de declaração.
 5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** ba134c34e1755cdcbea844a946ddec5c19babe73a33745468496fdede4a620ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** ba134c34e1755cdcbea844a946ddec5c19babe73a33745468496fdede4a620ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3020270 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ba134c34e1755cdcbea844a946ddec5c19babe73a33745468496fdede4a620ec
- **SHA-256 do comentário:** 7ce6bdcb616a73df209c93bb24f13a0a79381d67dfa79995afefbe2b8d5526e9
