# Registro público: STJ — 2148001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15500/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15500.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c105f68e4d2f975f26bb987836bdda81bfcb367855ac3256b2fda332835894bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827736
- **Número de registro na fonte:** 202201839032
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. ART. 59.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO,
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE EM UMA DAS
VERSÕES APRESENTADAS. DOLO EVENTUAL. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prática do crime no centro da cidade, em local de intensa
circulação de pessoas, autoriza o aumento da pena basilar.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato do réu ter abandonado o local do acidente, deixando de
prestar socorro às vítimas, confere um plus de reprovabilidade à
conduta e constitui fundamento idôneo para avaliação desfavorável
das circunstâncias do delito.
- **Item 3 (texto oficial):** A idade das vítimas fatais, um adolescente com apenas 17 anos de
idade e uma jovem com 18 anos, também autoriza o aumento da
pena-base pela vetorial das consequências do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** A "anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença
pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593, III, d, do CPP,
somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário
às provas dos autos. E, decisão manifestamente contrária às provas
dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas,
destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo
probatório. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas
pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a
decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da
soberania dos veredictos" (HC n. 538.702/SP, desta Relatoria, DJe
22/11/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** Consta do acórdão recorrido que o corpo de jurados, ao optar por
interpretar a prova em desfavor do acusado, condenando-o pelo
cometimento do crime previsto no artigo 121, caput (duas vezes), c/c
art. 70, ambos do Código Penal, não o fez de forma arbitrária ou
incompatível com o acervo probatório, ao contrário, adotou a
vertente que, segundo suas convicções íntimas, lhes pareceu mais
justa e adequada, conforme lhes assegura o artigo 5º, inciso
XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesse contexto, acolher o pedido de  anulação do julgamento
pelo Tribunal do Júri ao argumento de que não ficou comprovado o
dolo eventual, ensejaria a necessária incursão aprofundada no acervo
fático-probatório dos autos, medida inviável na via do recurso
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. ART. 59.
CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO,
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. CONDENAÇÃO COM BASE EM UMA DAS
VERSÕES APRESENTADAS. DOLO EVENTUAL. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A prática do crime no centro da cidade, em local de intensa
circulação de pessoas, autoriza o aumento da pena basilar.
Precedentes.
2. O fato do réu ter abandonado o local do acidente, deixando de
prestar socorro às vítimas, confere um plus de reprovabilidade à
conduta e constitui fundamento idôneo para avaliação desfavorável
das circunstâncias do delito.
3. A idade das vítimas fatais, um adolescente com apenas 17 anos de
idade e uma jovem com 18 anos, também autoriza o aumento da
pena-base pela vetorial das consequências do delito.
4. A "anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença
pelo Tribunal de origem nos termos do artigo 593, III, d, do CPP,
somente é possível quando tenha sido aquele manifestamente contrário
às provas dos autos. E, decisão manifestamente contrária às provas
dos autos, é aquela que não encontra amparo nas provas produzidas,
destoando, desse modo, inquestionavelmente, de todo o acervo
probatório. Havendo duas versões a respeito do fato, ambas amparadas
pelo conjunto probatório produzido nos autos, deve ser preservada a
decisão dos jurados, em respeito ao princípio constitucional da
soberania dos veredictos" (HC n. 538.702/SP, desta Relatoria, DJe
22/11/2019).
5. Consta do acórdão recorrido que o corpo de jurados, ao optar por
interpretar a prova em desfavor do acusado, condenando-o pelo
cometimento do crime previsto no artigo 121, caput (duas vezes), c/c
art. 70, ambos do Código Penal, não o fez de forma arbitrária ou
incompatível com o acervo probatório, ao contrário, adotou a
vertente que, segundo suas convicções íntimas, lhes pareceu mais
justa e adequada, conforme lhes assegura o artigo 5º, inciso
XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República.
6. Nesse contexto, acolher o pedido de  anulação do julgamento
pelo Tribunal do Júri ao argumento de que não ficou comprovado o
dolo eventual, ensejaria a necessária incursão aprofundada no acervo
fático-probatório dos autos, medida inviável na via do recurso
especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA -
DELITO OCORRIDO EM LUGAR DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS)
   STJ - <<HC 588703>>-PE,
         <<HC 479199>>-RJ
(DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS - EVASÃO DO
LOCAL DO ACIDENTE SEM PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 737545>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1965389>>-SC
(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - IDADE DA VÍTIMA - MOTIVAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1904091>>-PR
(ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI - ANÁLISE ACERCA DE
DOLO EVENTUAL - SÚMULA N. 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2007569>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 1707804>>-MS
(SOBERANIA DOS VEREDITOS - VIOLAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE -
CONDENAÇÃO COM BASE EM UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS)
   STJ - <<HC 538702>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00038 LET:C
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 ART:00121
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art121)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2004051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38791/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1326136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7588/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 816258](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41977/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** c105f68e4d2f975f26bb987836bdda81bfcb367855ac3256b2fda332835894bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

