# Registro público: STJ — 2172797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19262d97292beb6c9878b94ef25c388b18b0b8922ecebaf5ba9f0b1ebb4caf14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827838
- **Número de registro na fonte:** 202202238613
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. FLAGRANTE
ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE VETORES NA
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO MESMO QUANTUM DE AUMENTO.
REFORMATIO IN PEJUS VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO
RÉU.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 283
do STF), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a
justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Seção alterou recentemente seu ponto de vista sobre a
matéria, passando a entender que, quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de alguma
circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a pena
proporcionalmente.
- **Item 5 (texto oficial):** Com a exclusão da valoração  negativa  referente  a quatro
circunstâncias judiciais pelo TJ/CE (culpabilidade, personalidade do
agente, motivos do crime e consequencias do crime), seria mesmo
inviável seu deslocamento para as outras circunstâncias avaliadas no
art. 59 do CP, de modo a se manter o mesmo quantum de exasperação da
pena-base, sob pena de ofensa ao art. 617 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de
ofício para redimensionar a pena do agravante para 7 anos, 1 mês e 9
dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 710 dias multa.
Nos termos do art. 580 do CPP, extensão  dos efeitos da ordem ao
corréu Francisco Igor, redimensionando sua pena para 6 anos e 4
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 533 dias multa.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. FLAGRANTE
ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DE VETORES NA
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DO MESMO QUANTUM DE AUMENTO.
REFORMATIO IN PEJUS VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO
RÉU.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe
a Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os
fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, Súmula 283
do STF), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.
3. Existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena a
justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
4. A Terceira Seção alterou recentemente seu ponto de vista sobre a
matéria, passando a entender que, quando o Tribunal de origem, em
recurso exclusivo da defesa, afasta a valoração negativa de alguma
circunstância judicial do art. 59 do CP, deve reduzir a pena
proporcionalmente.
5. Com a exclusão da valoração  negativa  referente  a quatro
circunstâncias judiciais pelo TJ/CE (culpabilidade, personalidade do
agente, motivos do crime e consequencias do crime), seria mesmo
inviável seu deslocamento para as outras circunstâncias avaliadas no
art. 59 do CP, de modo a se manter o mesmo quantum de exasperação da
pena-base, sob pena de ofensa ao art. 617 do CPP.
6. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus de
ofício para redimensionar a pena do agravante para 7 anos, 1 mês e 9
dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 710 dias multa.
Nos termos do art. 580 do CPP, extensão  dos efeitos da ordem ao
corréu Francisco Igor, redimensionando sua pena para 6 anos e 4
meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 533 dias multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
contudo conceder habeas corpus de ofício, com extensão dos efeitos
da ordem ao corréu Francisco Igor, nos termos do voto do Sr.
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2172797 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 19262d97292beb6c9878b94ef25c388b18b0b8922ecebaf5ba9f0b1ebb4caf14
- **SHA-256 do comentário:** 5fed53b4cc874c2bfd4b9f94d143c1cac94ad335cd8029e5b1c259eb64e0791d
