{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155117,"origem":"stj","sha256_origem":"ce97e564bf0e05a633d349ca16ca0143791e6bc456011c365bb479b17ddf7ed3","registro_original":{"id_fonte":"1451504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2241983","numero_registro":"202504219972","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE ICMS-DIFAL. OPERABILIDADE\n DO PORTAL NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME.\n INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\n hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material.\n 2. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade qualquer a ser\n suprida ou dirimida no decisum, expresso em afirmar que a\n controvérsia foi solucionada na instância de origem por fundamentos\n de matiz eminentemente constitucional (Temas 1.093 e 1.094/STF e ADI\n 5.469), bem como que a aferição da operabilidade do Portal do DIFAL\n atrai o óbice intransponível da Súmula 7/STJ.\n 3. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto,\n não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento\n da causa.\n 4 Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"79b770c2945c842233e5141205b6a443b538aeae61033ddad88b50a2bc4578b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce97e564bf0e05a633d349ca16ca0143791e6bc456011c365bb479b17ddf7ed3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
