# Registro público: STJ — 168093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a3299fdf86cbd2675d67a27c4b825aca06a74c01d44d5b895a5dab417ec9524

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO
ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO RATIFICADA.
AGRAVO  IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando
realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que
cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição das medidas
cautelares alternativas previstas no art. 319, do CPP, ante a
primariedade do réu e o fato de que foram apreendidas apenas 8g de
crack na ocasião do flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado
neste Sodalício sobre o tema impugnado, deve ser mantida a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEQUENA
QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO
ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. DECISÃO RATIFICADA.
AGRAVO  IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando
realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que
cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do Código de Processo Penal.
2. No caso, mostra-se devida e suficiente a imposição das medidas
cautelares alternativas previstas no art. 319, do CPP, ante a
primariedade do réu e o fato de que foram apreendidas apenas 8g de
crack na ocasião do flagrante.
3. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado
neste Sodalício sobre o tema impugnado, deve ser mantida a decisão
agravada pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
