{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155127,"origem":"stj","sha256_origem":"22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646","registro_original":{"id_fonte":"1451521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3169515","numero_registro":"202600374366","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO\n DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE\n VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. ART. 5º DA LEI N.\n 9.716/1998. COEFICIENTES DE 8% (OITO POR CENTO) E 12% (DOZE POR\n CENTO) (ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO\n ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\n CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE\n PROVIMENTO.\n 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo\n Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e\n fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,\n não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos\n pelas partes.\n 2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação não\n indica, de modo claro e específico, o dispositivo de lei federal\n supostamente violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo\n Tribunal Federal.\n 3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido\n de que a autorização legal para equiparação das vendas de veículos\n usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998)\n não converte tais atividades em prestação de serviços para fins de\n definição dos percentuais presumidos do IRPJ e da CSLL,\n aplicando-se, nas operações de compra e venda, os coeficientes de 8%\n (oito por cento) e 12% (doze por cento) previstos nos arts. 15 e 20\n da Lei n. 9.249/1995. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15","urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000083","LEG:FED LEI:009716 ANO:1998\n         ART:00005","LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n         ART:00015 ART:00020"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO - APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2973197>>-SC,\n          <<AgRg no REsp 1462321>>-SC, <<AgRg no REsp 1160907>>-SC,\n          {{REsp 2254812}}-MG, {{REsp 2167391}}-SC,\n          {{REsp 2169183}}-RS, {{REsp 2103148}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a13c27e74f634d72115d8d5d49f74f6fb0503060779a94e0dc5c02330d323262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
