# Registro público: STJ — 3169515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451521
- **Número de registro na fonte:** 202600374366
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
 DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE
 VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. ART. 5º DA LEI N.
 9.716/1998. COEFICIENTES DE 8% (OITO POR CENTO) E 12% (DOZE POR
 CENTO) (ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
 CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
 PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
 Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e
 fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos
 pelas partes.
- **Item 2 (texto oficial):** É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação não
 indica, de modo claro e específico, o dispositivo de lei federal
 supostamente violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo
 Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
 de que a autorização legal para equiparação das vendas de veículos
 usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998)
 não converte tais atividades em prestação de serviços para fins de
 definição dos percentuais presumidos do IRPJ e da CSLL,
 aplicando-se, nas operações de compra e venda, os coeficientes de 8%
 (oito por cento) e 12% (doze por cento) previstos nos arts. 15 e 20
 da Lei n. 9.249/1995. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO
 DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. COMPRA E VENDA DE
 VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. ART. 5º DA LEI N.
 9.716/1998. COEFICIENTES DE 8% (OITO POR CENTO) E 12% (DOZE POR
 CENTO) (ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
 ESPECIAL. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
 JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA
 CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE
 PROVIMENTO.
 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo
 Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e
 fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 não havendo dever de rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos
 pelas partes.
 2. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação não
 indica, de modo claro e específico, o dispositivo de lei federal
 supostamente violado, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do Supremo
 Tribunal Federal.
 3. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
 de que a autorização legal para equiparação das vendas de veículos
 usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998)
 não converte tais atividades em prestação de serviços para fins de
 definição dos percentuais presumidos do IRPJ e da CSLL,
 aplicando-se, nas operações de compra e venda, os coeficientes de 8%
 (oito por cento) e 12% (doze por cento) previstos nos arts. 15 e 20
 da Lei n. 9.249/1995. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS - EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO - APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2973197>>-SC,
          <<AgRg no REsp 1462321>>-SC, <<AgRg no REsp 1160907>>-SC,
          {{REsp 2254812}}-MG, {{REsp 2167391}}-SC,
          {{REsp 2169183}}-RS, {{REsp 2103148}}-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000083
- LEG:FED LEI:009716 ANO:1998
         ART:00005
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
         ART:00015 ART:00020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2250119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133205/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2179978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96107/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2089356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69230/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lucro presumido: como funciona a tributação por presunção](https://wikijuridica.com.br/glossario/lucro-presumido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lucro presumido não é uma escolha refeita a cada trimestre para usar o resultado mais conveniente. A legislação ordinária define quem pode optar, como a opção se manifesta e quais receitas entram na base. Uma empresa que se torna obrigada ao lucro real ou exerce atividade incompatível não regulariza o problema apenas pagando um DARF do presumido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A opção é anual e depende do enquadramento legal

- **Âncoras documentais:** lucro, presumido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7911717b6a0c24e5ef42f3a1363d4157d806c90b21bf14bf86a77a2d2ceee6ff
- **SHA-256 do registro documental:** 22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flucro-presumido%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Simples ou Lucro Presumido: quando a troca compensa](https://wikijuridica.com.br/tributario/simples-lucro-presumido-comparacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fsimples-lucro-presumido-comparacao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3169515 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 22766d86ffb2a260faf247ccd1533d15303ec1b28915fa607092aceb0dee8646
- **SHA-256 do comentário:** d38534bf9a8ba523823c9ddce08b36d383ca29d014f1b474eeb79e9d93612b71
