{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155146,"origem":"stj","sha256_origem":"3dfef5a2398c55e429c3f1b798a5b4d7ba3132ebee8deb03358ce0d6ec0fb5b1","registro_original":{"id_fonte":"1451712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3173977","numero_registro":"202600432052","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES CONDICIONADO A\n INVENTÁRIO E PARTILHA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA\n NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto contra\n decisão interlocutória que deferiu a habilitação dos sucessores do\n exequente falecido no curso do processo, mas exigiu a feitura de\n inventário e partilha para levantamento do crédito.\n 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a sucessão\n processual ocorrerá, independentemente de inventário ou arrolamento.\n No entanto, o levantamento dos valores requisitados fica\n condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário\n judicial ou administrativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n 3. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo\n analítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável.\n 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f240a811d13d72cabdab9c56b137bbf9a5fdd43a08f380c1286c7e64fb934286","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
