{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155149,"origem":"stj","sha256_origem":"a5583f387b1d5224ccb6ddcb369de5457ce99f930d7b1464a2252eb88d309cd9","registro_original":{"id_fonte":"1451746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"1926138","numero_registro":"202100674533","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL\n EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.032 DO CPC. ENFRENTAMENTO\n NECESSÁRIO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE\n FUNGIBILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO VERSA, EM\n ESSÊNCIA, SOBRE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS\n AUTÔNOMOS DE INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE\n ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material existentes no julgado.\n 2. Configura omissão a ausência de manifestação acerca de pedido\n expresso de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil,\n formulado pela parte embargante em anteriores aclaratórios.\n 3. A incidência do art. 1.032 do CPC pressupõe que o próprio recurso\n especial verse, em essência, sobre questão constitucional, apta a\n justificar, por fungibilidade recursal, sua remessa ao Supremo\n Tribunal Federal como recurso extraordinário.\n 4. Hipótese em que o reconhecimento da índole constitucional da\n alegada violação do art. 97 do Código Tributário Nacional ocorreu\n apenas em relação a capítulo específico da insurgência recursal,\n subsistindo, ademais, fundamentos autônomos de inadmissibilidade do\n recurso especial, dentre eles a ausência de prequestionamento e o\n óbice da Súmula n. 7/STJ.\n 5. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, \"só é\n possível a convolação quando o próprio recurso especial versa sobre\n questão constitucional, havendo, portanto, equívoco da recorrente\n quanto à escolha do recurso cabível, o que não é o caso dos autos (.\n ..)\" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.020.000/MS, relator\n Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/8/2023), o que\n não se verifica no presente caso.\n 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes, apenas para sanar omissão e esclarecer a\n inaplicabilidade do art. 1.032 do Código de Processo Civil ao caso\n concreto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01022 ART:01032"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.032 DO CPC/15 - RECURSO ESPECIAL - CAPÍTULO DECISÓRIO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2020000>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"908641edaf65467bd1be8ff412ee6dd2538beef60e7dd902e1621a70269cf49c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
