# Registro público: STJ — 1926138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155149/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5583f387b1d5224ccb6ddcb369de5457ce99f930d7b1464a2252eb88d309cd9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451746
- **Número de registro na fonte:** 202100674533
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
 CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL
 EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.032 DO CPC. ENFRENTAMENTO
 NECESSÁRIO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE
 FUNGIBILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO VERSA, EM
 ESSÊNCIA, SOBRE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS
 AUTÔNOMOS DE INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
 ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material existentes no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura omissão a ausência de manifestação acerca de pedido
 expresso de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil,
 formulado pela parte embargante em anteriores aclaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência do art. 1.032 do CPC pressupõe que o próprio recurso
 especial verse, em essência, sobre questão constitucional, apta a
 justificar, por fungibilidade recursal, sua remessa ao Supremo
 Tribunal Federal como recurso extraordinário.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o reconhecimento da índole constitucional da
 alegada violação do art. 97 do Código Tributário Nacional ocorreu
 apenas em relação a capítulo específico da insurgência recursal,
 subsistindo, ademais, fundamentos autônomos de inadmissibilidade do
 recurso especial, dentre eles a ausência de prequestionamento e o
 óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "só é
 possível a convolação quando o próprio recurso especial versa sobre
 questão constitucional, havendo, portanto, equívoco da recorrente
 quanto à escolha do recurso cabível, o que não é o caso dos autos (.
 ..)" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.020.000/MS, relator
 Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/8/2023), o que
 não se verifica no presente caso.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, apenas para sanar omissão e esclarecer a
 inaplicabilidade do art. 1.032 do Código de Processo Civil ao caso
 concreto.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
 DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO
 CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO RECURSO ESPECIAL
 EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 1.032 DO CPC. ENFRENTAMENTO
 NECESSÁRIO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE
 FUNGIBILIDADE AO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO VERSA, EM
 ESSÊNCIA, SOBRE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS
 AUTÔNOMOS DE INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
 ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão
 ou erro material existentes no julgado.
 2. Configura omissão a ausência de manifestação acerca de pedido
 expresso de aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil,
 formulado pela parte embargante em anteriores aclaratórios.
 3. A incidência do art. 1.032 do CPC pressupõe que o próprio recurso
 especial verse, em essência, sobre questão constitucional, apta a
 justificar, por fungibilidade recursal, sua remessa ao Supremo
 Tribunal Federal como recurso extraordinário.
 4. Hipótese em que o reconhecimento da índole constitucional da
 alegada violação do art. 97 do Código Tributário Nacional ocorreu
 apenas em relação a capítulo específico da insurgência recursal,
 subsistindo, ademais, fundamentos autônomos de inadmissibilidade do
 recurso especial, dentre eles a ausência de prequestionamento e o
 óbice da Súmula n. 7/STJ.
 5. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, "só é
 possível a convolação quando o próprio recurso especial versa sobre
 questão constitucional, havendo, portanto, equívoco da recorrente
 quanto à escolha do recurso cabível, o que não é o caso dos autos (.
 ..)" (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.020.000/MS, relator
 Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/8/2023), o que
 não se verifica no presente caso.
 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, apenas para sanar omissão e esclarecer a
 inaplicabilidade do art. 1.032 do Código de Processo Civil ao caso
 concreto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 1.032 DO CPC/15 - RECURSO ESPECIAL - CAPÍTULO DECISÓRIO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
    STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2020000>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:01022 ART:01032

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1032)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1967296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55919/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1937257](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52474/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2195708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109144/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1032
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a5583f387b1d5224ccb6ddcb369de5457ce99f930d7b1464a2252eb88d309cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Art. 1032 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1032/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1032 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, constitucional, superior e justiça, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 157 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f41d8fdf638b5d1240b4e8c7b20df6804eaf79eec701688d7e3c73e374200072
- **SHA-256 do registro documental:** a5583f387b1d5224ccb6ddcb369de5457ce99f930d7b1464a2252eb88d309cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1032%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** a5583f387b1d5224ccb6ddcb369de5457ce99f930d7b1464a2252eb88d309cd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

