{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15515,"origem":"stj","sha256_origem":"46d7b99626c5143e0085eae59621aae75c498334f9bcf86bda832b0dd0f52275","registro_original":{"id_fonte":"000827894","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166983","numero_registro":"202201973885","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS.  PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA. RECEIO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. A EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO DA\nAGRAVANTE OBSTA O DEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS\nAPTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento  anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - A prisão preventiva, que exige sempre decisão concretamente\nmotivada e se condiciona à prova da existência do crime e indício\nsuficiente de autoria, poderá ser decretada como garantia da ordem\npública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal\nou para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312\ndo Código de Processo Penal.\nIII - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente\nfundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam\nque a liberdade do ora agravante acarretaria risco à ordem pública,\nnotadamente se considerada a gravidade concreta da conduta,\nsupostamente, perpetrada, haja vista a apreensão de substancial\nquantidade de droga, a evidenciar o envolvimento, ao menos em tese,\nda Agravante com a mercancia ilícita de substância entorpecente;\nnesse sentido, consta que foi encontrado, no contexto da traficância\ndesenvolvida, (249g de maconha e mais de 119g de cocaína), além de\na Agravante ostentar ações penais em curso contra, circunstâncias\nque demonstram um maior desvalor da conduta, justificando a prisão\nimposta à ora Agravante.\nIV - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação\nlícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,\ngarantirem ao Agravante a revogação da prisão preventiva se há nos\nautos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia\ncautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na\nhipótese.\nV -  No que tange ao pleito de prisão domiciliar, a despeito de não\nrestar evidenciada a imprescindibilidade da Agravante aos cuidados\nda prole, observa- se dos autos que ela é dedicada à criminalidade,\nposto que foi presa em flagrante no ano passado pela prática do\ncrime de tráfico de drogas e, em menos de 5 meses, foi novamente\npresa pela mesma prática delitiva, a evidenciar a situação\nexcepcionalíssima da ora Agravante, tudo a revelar a\nindispensabilidade da segregação cautelar, em virtude do fundado\nreceio de reiteração delitiva.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0b2a98fa8fcb83ab72a9206d22c3cb01f3d69f6a174e36d25ab3a11e13c7c614","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
