{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155158,"origem":"stj","sha256_origem":"f0d62eb10ddf4960881c3918a4c5b94ea62664ac5bc091ada30a09b73b82780c","registro_original":{"id_fonte":"1451775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259035","numero_registro":"202600522127","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE\n SENTENÇA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DE\n CONSECTÁRIOS LEGAIS. DEPÓSITO PRÉVIO REEXAME DO CONTEXTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\n Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\n corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\n eventualmente existentes no provimento judicial.\n 2. Com efeito, o acórdão embargado enfrentou todos os pontos\n suscitados pela parte embargante, manifestando-se expressamente no\n sentido de que o depósito judicial foi qualificado como pagamento\n voluntário, eliminando a aplicação do Tema n. 677/STJ (\"direcionado\n a situações de garantia judicial e não de pagamento voluntário\")\n (fls. 1008); não houve negativa de prestação jurisdicional (fl.\n 1009); a reforma pretendida quanto à natureza do depósito e ao Tema\n 677/STJ exigiria \"reexame do contexto fático-probatório [...]\n inviável [...] ante o óbice da Súmula n. 7/STJ\" (fl. 1009); quanto\n às alegações de violação aos arts. 394, 395 e 401, I, do Código\n Civil e aos arts. 188, 277 e 344 do CPC/2015, verificou-se a\n \"ausência de prequestionamento específico\" incidindo o óbice da\n Súmula n. 211/STJ (fl. 1009); e o dissídio jurisprudencial não foi\n demonstrado por falta de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029,\n § 1º, do CPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, além da\n ausência de identidade fática entre paradigmas (depósito em\n garantia) e o caso concreto (pagamento voluntário) (fls. 1002-1003 e\n 1009).\n 3. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em\n ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido:\n AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio\n Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023;\n AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell\n Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.\n 4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido\n exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera\n contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos\n embargos de declaração.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d7353a0602f7c0d14609911ade05a29d77ab3baeab350a3cf9e45ad7f664f720","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
