# Registro público: STJ — 3221818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc8886c9c6c60e44259246c181d3598d4e10d694c4b840a85af6947bc23d650f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA
 DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência
 anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das
 condições contratuais anteriores dos associados da autora, com
 fornecimento e faturamento na forma pactuada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com
 fundamento na devida prestação jurisdicional, na deficiência das
 razões recursais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
 limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica,
 olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da
 Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA
 DO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
 CONHECIDO.
 1. Espécie em que, na origem, foi revogada a tutela de urgência
 anteriormente concedida para determinar à SABESP a manutenção das
 condições contratuais anteriores dos associados da autora, com
 fornecimento e faturamento na forma pactuada.
 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com
 fundamento na devida prestação jurisdicional, na deficiência das
 razões recursais e na incidência da Súmula n. 7 do STJ.
 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
 limitou-se a impugnar a Súmula n. 7 do STJ de forma genérica,
 olvidando o rechaço específico e concreto, atraindo a incidência da
 Súmula n. 182 do STJ.
 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
