{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155160,"origem":"stj","sha256_origem":"2e90e49dea78a8f1adb347fac01102cee187750f29e845c81bf48aaa319ba776","registro_original":{"id_fonte":"1451777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234949","numero_registro":"202503565374","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. TRANSPORTE\n PÚBLICO COLETIVO.  LEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE\n SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\n Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\n corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\n eventualmente existentes no provimento judicial.\n 2. No que se refere à legitimidade das partes, o acórdão embargado\n consignou: \"[q]uanto à ilegitimidade passiva do consórcio, ainda que\n vertida sob prisma jurídico, sua revisão, na espécie, pressupõe a\n revaloração das condições de execução do serviço e das relações\n delineadas no caso, já apreciadas pela origem, o que igualmente\n encontra barreira na Súmula nº 7/STJ, nos termos da decisão\n agravada\".\n 3. Além disso, o voto delineou as propostas fáticas apresentadas\n pela instância ordinária que sustentam a incidência do óbice de\n súmula, inclusive quanto à falha na prestação do serviço, à\n razoabilidade da multa, à configuração do dano moral coletivo e ao\n termo inicial dos juros, reproduzidos no julgamento embargado:\n \"[c]onforme se verifica do sistema de responsabilidade solidária [..\n .] persiste a responsabilidade solidária entre as sociedades\n consorciadas [...] Art. 19, § 2º, da Lei nº 8.987/95 [...]\"; \"[a]\n prova documental evidenciou a falha na prestação do serviço [...]\n Multa [...] dez mil reais por cada ocorrência [...] O dano moral\n coletivo também foi restaurado conectado [...]\"; \"[o]s juros de mora\n [...] por se estar diante de responsabilidade extracontratual [...]\n a partir do evento danoso [...] enunciado nº 54 [...]\".\n 4. No mesmo sentido, registrou que as demais pretensões dos\n recorrentes também esbarram na Súmula n. 7/STJ: \"[a] pretensão de:\n (i) redimensionar/alterar a forma de incidência das astreintes [...]\n (ii) evitar ou reduzir o dano moral coletivo [...] (iii) alterar o\n termo inicial dos juros [...] esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ\".\n Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há de se falar em\n ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesse sentido:\n AgInt no AREsp n. 1.878.277/DF, relator Ministro Paulo Sérgio\n Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023;\n AgInt no AREsp n. 2.156.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell\n Marques, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022.\n 5. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido\n exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera\n contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos\n embargos de declaração.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"399d7f61788288f9605c95745b5e402cc9c986e5ab79cd79da8acd9d8b48eedd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
