# Registro público: STJ — 3163522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2749e3444a249fb180ed9c92c22f06d1d62bcef8addfc0770d5ee54e7809173

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO
 GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA
 URBANIZADORA.  APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE
 INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou,
 concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do
 apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n.
 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em Recurso Especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO
 GEOLÓGICO. DESLIZAMENTO DE ENCOSTA. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA
 URBANIZADORA.  APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIO. DECISÃO DE
 INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA.
 AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Hipótese em que, no Agravo, a Parte Recorrente não impugnou,
 concretamente, alg uns dos fundamentos que levaram à inadmissão do
 apelo nobre na origem, o que atrai a incidência da Súmula n.
 182/STJ.
 2. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.189.141 do STJ: prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189141/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.189.141 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação jurisdicional, débitos condominiais e execução individual. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** jurisdicional, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b9353458548382275a529212d0fc560f001a6b14ed6e355422b400726c0321a8
- **SHA-256 do registro documental:** d2749e3444a249fb180ed9c92c22f06d1d62bcef8addfc0770d5ee54e7809173
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189141%2F)

