# Registro público: STJ — 3113628

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 445bf0810299f6943a4e4025e7cd304f5f388bcc44bf315dd2ad56d2c9cc811e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451806
- **Número de registro na fonte:** 202504589693
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
 JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA
 BITRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DA
 PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO E DA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO. ART.
 166 DO CTN. CARTAS DE ANUÊNCIA CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 E 396 DO CPC. CERCEAMENTO DE
 DEFESA AFASTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM PREMISSAS
 FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à
 insuficiência da documentação apresentada para comprovação do
 efetivo recolhimento do ISS, da alegada duplicidade de pagamento e
 do preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN demanda
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
 inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de que a controvérsia envolveria mera revaloração
 jurídica da prova não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ
 quando o Tribunal de origem conclui, a partir da análise concreta da
 documentação apresentada, pela insuficiência da prova produzida
 para demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
 aferição da suficiência da prova produzida para demonstração do
 recolhimento tributário, da duplicidade de pagamento e do
 preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN constitui
 matéria eminentemente fático-probatória, insuscetível de revisão na
 via especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
 questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
 prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
 do mesmo tema. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ISS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO
 JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGADA
 BITRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DA
 PROVA DO EFETIVO RECOLHIMENTO E DA DUPLICIDADE DO PAGAMENTO. ART.
 166 DO CTN. CARTAS DE ANUÊNCIA CONSIDERADAS INIDÔNEAS PELO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 373 E 396 DO CPC. CERCEAMENTO DE
 DEFESA AFASTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM PREMISSAS
 FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
 PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A alteração das conclusões firmadas pela Corte de origem quanto à
 insuficiência da documentação apresentada para comprovação do
 efetivo recolhimento do ISS, da alegada duplicidade de pagamento e
 do preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN demanda
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
 inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
 2. A alegação de que a controvérsia envolveria mera revaloração
 jurídica da prova não afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ
 quando o Tribunal de origem conclui, a partir da análise concreta da
 documentação apresentada, pela insuficiência da prova produzida
 para demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado.
 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
 aferição da suficiência da prova produzida para demonstração do
 recolhimento tributário, da duplicidade de pagamento e do
 preenchimento dos requisitos previstos no art. 166 do CTN constitui
 matéria eminentemente fático-probatória, insuscetível de revisão na
 via especial.
 4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de
 questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional,
 prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca
 do mesmo tema. Precedentes.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 445bf0810299f6943a4e4025e7cd304f5f388bcc44bf315dd2ad56d2c9cc811e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

