{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155194,"origem":"stj","sha256_origem":"ede4fbf9142b1a632029cc95b47094e94b60237082e9628ecc1e38776ab611ef","registro_original":{"id_fonte":"1451812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3113050","numero_registro":"202504544480","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO\n DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS, SAT/RAT E\n TERCEIROS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM FUNDADA EM TESE\n REPETITIVA (ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL). TEMA N. 1174/STJ. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO\n INTERNO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA E SUFICIENTE DOS DEMAIS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE.\n SÚMULA N. 182/STJ E ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO\n CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese\n firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral,\n razão pela qual se indefere o pedido de sobrestamento.\n 2. Da decisão que nega seguimento ao recurso especial por\n conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva (art. 1.030,\n inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil), o único recurso\n cabível é o agravo interno ou regimental, dirigido ao Tribunal de\n origem (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). Inadmissível\n o agravo em recurso especial, por erro grosseiro, afastada a\n fungibilidade recursal. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.919.456/RS;\n AgInt no AREsp n. 2.604.380/MS; AgInt no AREsp n. 2.265.656/RS.\n 3. Quanto aos demais fundamentos de inadmissibilidade: (i) ausência\n de prequestionamento em relação aos arts. 141 e 492 do Código de\n Processo Civil (Súmula n. 211/STJ e Súmulas n. 282 e 356/STF); (ii)\n afastamento da alegada negativa de prestação jurisdicional, diante a\n suficiência da fundamentação (arts. 1.022 e 489 do Código de\n Processo Civil); e (iii) prejudicialidade do pedido de compensação,\n uma vez reconhecida a higidez da exação, a parte agravante deixou de\n desenvolver impugnação específica e suficiente, atraindo a\n incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da\n Súmula n. 182/STJ: \"[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que\n deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada\".\n 4. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça\n quando o Tribunal de origem, no juízo de admissibilidade, aprecia a\n suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e a existência de\n omissão, contradição ou obscuridade, nos termos da Súmula n.\n 123/STJ.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ca59148708cdb51df7b92fcb380e880410fb149cf61317315ef0436c02a5187a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ede4fbf9142b1a632029cc95b47094e94b60237082e9628ecc1e38776ab611ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
