{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15520,"origem":"stj","sha256_origem":"d599c111254dd2b1424cdcb39229dcbc7a9502cf6f7ee35c8ed6f0d954a51866","registro_original":{"id_fonte":"000827899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"765643","numero_registro":"202202641506","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E\nVARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nIMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - In casu, verifica-se que a r. decisão que decretou a prisão\npreventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada em\ndados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem\npública, notadamente pela quantidade e variedade da droga apreendida\n(120 porções de eppendorffs de cocaina, 272 porções de crack, 175\nporções de maconha(fls. 30-33), a apreensão de dinheiro em notas de\npequeno valor, de apetrechos comuns à traficância (balança de\nprecisão e material para embalar drogas) e no fato de o agravante\nresponder à outra ação penal e ao fato de que praticou o delito em\ncomento em evidente descumprimento das medidas cautelares impostas\nem ação penal distinta, circunstâncias indicativas de um maior\ndesvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade\nconcreta do agente.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01c95227e10c2be2ecdeaef7c339af4dc522227612f836d88f1a240d4b2f2ff6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
