# Registro público: STJ — 765643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d599c111254dd2b1424cdcb39229dcbc7a9502cf6f7ee35c8ed6f0d954a51866

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, verifica-se que a r. decisão que decretou a prisão preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos auto…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E
VARIEDADE DE DROGAS. AGRAVANTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA.
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - In casu, verifica-se que a r. decisão que decretou a prisão
preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada em
dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem
pública, notadamente pela quantidade e variedade da droga apreendida
(120 porções de eppendorffs de cocaina, 272 porções de crack, 175
porções de maconha(fls. 30-33), a apreensão de dinheiro em notas de
pequeno valor, de apetrechos comuns à traficância (balança de
precisão e material para embalar drogas) e no fato de o agravante
responder à outra ação penal e ao fato de que praticou o delito em
comento em evidente descumprimento das medidas cautelares impostas
em ação penal distinta, circunstâncias indicativas de um maior
desvalor da conduta em tese perpetrada, bem como da periculosidade
concreta do agente.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
