{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155200,"origem":"stj","sha256_origem":"59f965609b494c03f31217a7688e6b4f0af557ca078372033d06139cf42626d5","registro_original":{"id_fonte":"1451818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3136611","numero_registro":"202504992890","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO\n III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO\n DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n 1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932,\n inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de\n demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente\n todos os fundamentos nela lançados.\n 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por\n ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência\n de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à\n incidência da Súmula n. 284/STF.\n 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu\n argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão\n ora recorrida.\n 4. Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: \"[é] inviável o agravo do\n art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos\n da decisão agravada\".\n 5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"87cb0ca25773f27c24a623d9d8c87927a54880224f13597c8d79a46e5cce5529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
