# Registro público: STJ — 3136611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59f965609b494c03f31217a7688e6b4f0af557ca078372033d06139cf42626d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO
 III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO
 DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932,
 inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente
 todos os fundamentos nela lançados.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por
 ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência
 de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à
 incidência da Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu
 argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão
 ora recorrida.
- **Item 4 (texto oficial):** Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada".
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO
 III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO
 DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 CONHECIDO.
 1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932,
 inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de
 demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente
 todos os fundamentos nela lançados.
 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por
 ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência
 de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à
 incidência da Súmula n. 284/STF.
 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu
 argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão
 ora recorrida.
 4. Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do
 art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada".
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 59f965609b494c03f31217a7688e6b4f0af557ca078372033d06139cf42626d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

