# Registro público: STJ — 3215334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155201/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 794b9c75f63653439d03e9b34de40a1c34b8b9d0c5e5b496b61c5ab55ccede3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE
 NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO (SÚMULA N. 7 DO STJ). ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III,
 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE
 NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSÃO (SÚMULA N. 7 DO STJ). ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. Hipótese em que, no agravo, a parte recorrente não impugnou,
 concretamente, um dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo
 nobre na origem, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III,
 do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182/STJ.
 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
