{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155204,"origem":"stj","sha256_origem":"a900dce33f525ae1604bb029aec3aa17a376a3ca7738a3e44881f3ece9382758","registro_original":{"id_fonte":"1451822","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3084772","numero_registro":"202504157880","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. RENDA\n FAMILIAR. ANÁLISE SOCIOECONÔMICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DE\n FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Espécie em que, na origem, foi concedida parcialmente a segurança\n para reconhecer o direito do ora agravante à análise de sua\n situação socioeconômica pela Comissão de Análise de Registro\n Acadêmico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), com\n possibilidade de complementação documental, mantendo-se os efeitos\n da liminar até o cumprimento da ordem.\n 2. O Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com fundamento (a)\n na incidência da Súmula n. 5; (b) na incidência da Súmula n. 7 do\n STJ; (c) na inadequação da via eleita para análise de suposta ofensa\n a dispositivo constitucional; (d) na incidência da Súmula n. 7 do\n STJ para o aventado dissenso pretoriano; e (e) na ausência do devido\n cotejo analítico e na não demonstração da similitude fática para\n comprovação do dissídio jurisprudencial.\n 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não\n impugnou de modo adequado e concreto fundamentos da decisão que não\n admitiu o recurso especial (esteios dos itens \"a\", \"c\" e \"d\"),\n atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 4. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"da63ff1354562389b33b5728e2ea9b749e7924e89abc7d7d876864dd1df00acb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
