# Registro público: STJ — 3109330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8639cc3d632c0b9022073624707994e0a648669303e43cf70af89f00be3c21d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451856
- **Número de registro na fonte:** 202504527025
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESPESA COM PESSOAL.
 ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS, MULTA DIÁRIA E RELATÓRIOS. NECESSIDADE
 DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
 PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo
 Ministério Público, objetivando o reconhecimento da violação da Lei
 de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gasto de despesa com
 pessoal.
- **Item 2 (texto oficial):** Rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido - de que, de
 acordo com os documentos juntados aos autos, o município recorrente
 vem reiteradamente descumprindo a LRF no tocante às despesas com
 pessoal, sendo necessárias as medidas impostas na sentença - requer
 o reexame de matéria fático-probatória de todos os argumentos
 invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar
 conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da
 causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A
 pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 CIVIL PÚBLICA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DESPESA COM PESSOAL.
 ADEQUAÇÃO AOS LIMITES LEGAIS, MULTA DIÁRIA E RELATÓRIOS. NECESSIDADE
 DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO
 PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo
 Ministério Público, objetivando o reconhecimento da violação da Lei
 de Responsabilidade Fiscal quanto ao excesso de gasto de despesa com
 pessoal.
 2. Rever a conclusão adotada pelo acórdão recorrido - de que, de
 acordo com os documentos juntados aos autos, o município recorrente
 vem reiteradamente descumprindo a LRF no tocante às despesas com
 pessoal, sendo necessárias as medidas impostas na sentença - requer
 o reexame de matéria fático-probatória de todos os argumentos
 invocados. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar
 conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da
 causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A
 pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** 8639cc3d632c0b9022073624707994e0a648669303e43cf70af89f00be3c21d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 8639cc3d632c0b9022073624707994e0a648669303e43cf70af89f00be3c21d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

