# Registro público: STJ — 3126071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75acc0df172e430fdc92a427936b91b3bc173654b8fc4048ff1b8e545dafc3da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
 ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC E
 INADMITIU O APELO QUANTO AOS DEMAIS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO TEMA
 N. 1306/STJ. CONTROLE DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO COMO ÚNICO RECURSO CABÍVEL. ALEGAÇÃO DE
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA À MATÉRIA
 SUBMETIDA AO REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o único
 recurso cabível para suscitar eventual equívoco na aplicação, pelo
 Tribunal de origem, da sistemática prevista nos arts. 1.030 e 1.040
 do CPC/2015 é o agravo interno a ser julgado pelo próprio Tribunal
 local, sendo incabível a interposição de recurso especial ou agravo
 em recurso especial para essa finalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de negativa de prestação jurisdicional não afasta a
 incidência da sistemática dos recursos repetitivos quando
 intrinsecamente vinculada à própria controvérsia decidida em
 consonância com precedente qualificado desta Corte Superior.
- **Item 3 (texto oficial):** A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o
 apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do
 julgamento de mérito não afastam a necessidade de observância dos
 pressupostos de admissibilidade recursal e das formalidades
 legalmente exigidas para o conhecimento do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO
 ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA B, DO CPC E
 INADMITIU O APELO QUANTO AOS DEMAIS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO TEMA
 N. 1306/STJ. CONTROLE DO JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
 DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO COMO ÚNICO RECURSO CABÍVEL. ALEGAÇÃO DE
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA À MATÉRIA
 SUBMETIDA AO REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
 SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o único
 recurso cabível para suscitar eventual equívoco na aplicação, pelo
 Tribunal de origem, da sistemática prevista nos arts. 1.030 e 1.040
 do CPC/2015 é o agravo interno a ser julgado pelo próprio Tribunal
 local, sendo incabível a interposição de recurso especial ou agravo
 em recurso especial para essa finalidade.
 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não afasta a
 incidência da sistemática dos recursos repetitivos quando
 intrinsecamente vinculada à própria controvérsia decidida em
 consonância com precedente qualificado desta Corte Superior.
 3. A parte recorrente, no agravo em recurso especial, deixou de
 impugnar de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o
 apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do
 STJ.
 4. Os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do
 julgamento de mérito não afastam a necessidade de observância dos
 pressupostos de admissibilidade recursal e das formalidades
 legalmente exigidas para o conhecimento do recurso.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 75acc0df172e430fdc92a427936b91b3bc173654b8fc4048ff1b8e545dafc3da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

