# Registro público: STJ — 3121506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19f46622228ccc86da0617754f770c8bf723d98e28c1d0608c9ff4ebbcc71e60

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA
 SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
 INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF.
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial interposto contra decisão monocrática que
 rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo
 interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias
 ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n.
 281/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há
 interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar
 erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de
 prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal
 inadequado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA
 SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
 INTERNO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF.
 FUNGIBILIDADE RECURSAL. DESLIZE CRASSO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. O recurso especial interposto contra decisão monocrática que
 rejeita embargos de declaração, sem a prévia interposição de agravo
 interno na origem, não atende ao requisito de exaurimento das vias
 ordinárias, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n.
 281/STF.
 2. Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando há
 interposição de recurso manifestamente incabível, por configurar
 erro grosseiro, hipótese em que não há suspensão ou interrupção de
 prazo, nem possibilidade de substituição do meio recursal
 inadequado. Precedentes.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
