# Registro público: STJ — 2236157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ded86b470658103ad7a8207dca5507561daa6500af65e461b289b3e182882f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 ICMS/DIFAL. CONFRONTO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL.
 INOCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.
 OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve-se afirmar que existe a distinção entre "ato de governo
 local" (alínea b do art. 105, III, CF) e "conflito entre lei local e
 lei federal" (art. 102, III, d, CF) e, sendo o decreto estadual
 (RICMS) norma de direito local, atrai-se a Súmula n. 280/STF, o que
 afasta o conhecimento pelo apelo nobre da respectiva tese.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a observância do art. 166 do CTN deverá ocorrer
 na via própria, condicionada à prova do encargo financeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há omissões quando a lide é resolvida de maneira fundamentada
 e abrange todos os pontos controvertidos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 ICMS/DIFAL. CONFRONTO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL.
 INOCORRÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.
 OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Deve-se afirmar que existe a distinção entre "ato de governo
 local" (alínea b do art. 105, III, CF) e "conflito entre lei local e
 lei federal" (art. 102, III, d, CF) e, sendo o decreto estadual
 (RICMS) norma de direito local, atrai-se a Súmula n. 280/STF, o que
 afasta o conhecimento pelo apelo nobre da respectiva tese.
 2. No caso concreto, a observância do art. 166 do CTN deverá ocorrer
 na via própria, condicionada à prova do encargo financeiro.
 3. Não há omissões quando a lide é resolvida de maneira fundamentada
 e abrange todos os pontos controvertidos.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ded86b470658103ad7a8207dca5507561daa6500af65e461b289b3e182882f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

