# Registro público: STJ — 3112354

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aff280030c50168111a5014ed0ef301a30531782e2cfbdd5c7165be2c39a9fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
 N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA À SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
 MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
 especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da
 Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A devida impugnação da Súmula n. 83/STJ, aplicada no juízo
 negativo de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de
 julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo
 sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame
 apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que
 não ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
 N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO INADEQUADA À SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO
 MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do
 art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
 especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado n. 182 da
 Súmula do STJ.
 2. A devida impugnação da Súmula n. 83/STJ, aplicada no juízo
 negativo de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de
 julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo
 sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame
 apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que
 não ocorreu na hipótese.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 4aff280030c50168111a5014ed0ef301a30531782e2cfbdd5c7165be2c39a9fd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

