{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15526,"origem":"stj","sha256_origem":"1a8f619cf7aa402a94000d408bf2e30652f7ba72de824275d903f049957e6f2a","registro_original":{"id_fonte":"000827975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"769018","numero_registro":"202202810421","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO\nDE MENORES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM SEDE E APELAÇÃO E TRANSITADA EM\nJULGADO. VIA INADEQUADA PARA  APRECIAR ALEGAÇÕES QUE BUSCAM A\nABSOLVIÇÃO.  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO\nPROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte\nSuperior, não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo\nPenal quando a condenação, ainda que amparada em provas\nextrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios\nobtidos no curso da ação penal, assim como na hipótese dos autos.\n2. Na hipótese, verifica-se que a condenação do paciente, apontado\ncomo um dos três autores do latrocínio, foi suficientemente\nmotivada, com alicerce no material probatório colhido no inquérito e\nno curso da instrução processual, não havendo que se falar em\nilegalidade por violação do art. 155 do CPP. Somado a isso, tem-se\nque a negativa do réu, o qual sequer apresentou um álibi e não soube\nexplicar o que estava fazendo no momento do crime, não convenceu as\ninstâncias ordinárias,  sendo destacado que o conjunto de prova\nformado pelo depoimento da testemunha protegida e pelos policiais\nque apuraram o caso confirmaram a materialidade e a autoria\ndelitivas.\n3. Ressalta-se que vigora no processo penal brasileiro o princípio\ndo livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de\nforma fundamentada (assim como no caso), pode decidir pela\ncondenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise\ndos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela\nprolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio\nde Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO\nPROCESSUAL - CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO - ART.\n155 DO CPP - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 663928>>-SC,\n         <<AgRg no HC 653250>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1438108>>-SP,\n         <<AgRg no HC 570368>>-PB\n(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<HC 306743>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"693d633b49a88b4b9622eeb01eb02f70a7f364d1eada84f88d0911c4679aaeb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
