# Registro público: STJ — 769018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a8f619cf7aa402a94000d408bf2e30652f7ba72de824275d903f049957e6f2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM SEDE E APELAÇÃO E TRANSITADA EM
JULGADO. VIA INADEQUADA PARA  APRECIAR ALEGAÇÕES QUE BUSCAM A
ABSOLVIÇÃO.  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior, não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo
Penal quando a condenação, ainda que amparada em provas
extrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios
obtidos no curso da ação penal, assim como na hipótese dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a condenação do paciente, apontado
como um dos três autores do latrocínio, foi suficientemente
motivada, com alicerce no material probatório colhido no inquérito e
no curso da instrução processual, não havendo que se falar em
ilegalidade por violação do art. 155 do CPP. Somado a isso, tem-se
que a negativa do réu, o qual sequer apresentou um álibi e não soube
explicar o que estava fazendo no momento do crime, não convenceu as
instâncias ordinárias,  sendo destacado que o conjunto de prova
formado pelo depoimento da testemunha protegida e pelos policiais
que apuraram o caso confirmaram a materialidade e a autoria
delitivas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalta-se que vigora no processo penal brasileiro o princípio
do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de
forma fundamentada (assim como no caso), pode decidir pela
condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise
dos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM SEDE E APELAÇÃO E TRANSITADA EM
JULGADO. VIA INADEQUADA PARA  APRECIAR ALEGAÇÕES QUE BUSCAM A
ABSOLVIÇÃO.  AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior, não há falar em violação ao art. 155 do Código de Processo
Penal quando a condenação, ainda que amparada em provas
extrajudiciais, está em harmonia com os demais elementos probatórios
obtidos no curso da ação penal, assim como na hipótese dos autos.
2. Na hipótese, verifica-se que a condenação do paciente, apontado
como um dos três autores do latrocínio, foi suficientemente
motivada, com alicerce no material probatório colhido no inquérito e
no curso da instrução processual, não havendo que se falar em
ilegalidade por violação do art. 155 do CPP. Somado a isso, tem-se
que a negativa do réu, o qual sequer apresentou um álibi e não soube
explicar o que estava fazendo no momento do crime, não convenceu as
instâncias ordinárias,  sendo destacado que o conjunto de prova
formado pelo depoimento da testemunha protegida e pelos policiais
que apuraram o caso confirmaram a materialidade e a autoria
delitivas.
3. Ressalta-se que vigora no processo penal brasileiro o princípio
do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de
forma fundamentada (assim como no caso), pode decidir pela
condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise
dos motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela
prolação de decisão repressiva em desfavor do acusado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio
de Noronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL - CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO - ART.
155 DO CPP - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 663928>>-SC,
         <<AgRg no HC 653250>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1438108>>-SP,
         <<AgRg no HC 570368>>-PB
(PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)
   STJ - <<HC 306743>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
