{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155267,"origem":"stj","sha256_origem":"483c3e7a12b016e4aae1c47e9ab5a27c98bf096847cd21c92479e7063850efc9","registro_original":{"id_fonte":"1451886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2233738","numero_registro":"202503545166","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA\n CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO DE\n ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. COMPETÊNCIA DA\n VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. FLEXIBILIZAÇÃO\n INTERPRETATIVA DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO\n INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FUNDAMENTO\n AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\n CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.\n NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DA\n ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO LOCAL. SÚMULA N. 7/STJ.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Controverte-se acerca da competência para processamento e\n julgamento de ação civil pública destinada à garantia do direito à\n educação de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas,\n especificamente quanto à possibilidade de atuação da Vara de\n Execução de Medidas Socioeducativas em detrimento da Vara da\n Infância e da Juventude prevista no art. 148, inciso IV, do Estatuto\n da Criança e do Adolescente.\n 2. O Tribunal de origem assentou que a aplicação estritamente formal\n da regra de competência prevista no art. 148 do ECA comprometeria a\n efetividade da tutela jurisdicional e o acesso à educação dos\n socioeducandos, admitindo interpretação sistemática e teleológica do\n microssistema protetivo infantojuvenil à luz dos arts. 100 e\n seguintes do ECA.\n 3. A remessa dos autos à Vara da Infância e da Juventude, no estágio\n processual em que se encontrava a demanda, retardaria a prestação\n jurisdicional e poderia comprometer a concretização do direito\n fundamental à educação, circunstância reconhecida como fundamento\n autônomo e suficiente para manutenção do acórdão recorrido, motivo\n pelo qual atrai a incidência da Súmula n. 283/STF.\n 4. O entendimento adotado pela Corte local harmoniza-se com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em\n demandas envolvendo interesses de crianças e adolescentes, as\n regras de competência devem ser interpretadas em conformidade com o\n princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral pois\n se admite a adequação funcional da competência jurisdicional quando\n necessária à tutela mais efetiva dos direitos infantojuvenis.\n 5. A revisão da conclusão firmada pelo Tribunal de origem quanto à\n necessidade de atuação da vara especializada e à efetividade da\n tutela jurisdicional demandaria reexame da moldura fático-probatória\n e do contexto concreto da execução das medidas socioeducativas no\n Distrito Federal, providência inviável em recurso especial, nos\n termos da Súmula n. 7/STJ.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Marco Aurélio\n Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d2ad5f35c91d4b4a922d4172dbbd407c350c5b54bc74bd274926e1ac27338950","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
