{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155269,"origem":"stj","sha256_origem":"eaed11ae854d96d0721719966ee2b36392f4f2b78183ff9596865b500f1e64fa","registro_original":{"id_fonte":"1451888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3186917","numero_registro":"202600689173","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL A ANÁLISE EM SEDE DE\n RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. CONHEÇO DO AGRAVO\n PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos\n Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá - SINDSEP em\n face da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL em que\n objetiva a declaração da ilegalidade da exigência da participação\n dos substituídos no custeio do auxílio pré-escolar, bem como para\n \"determinar à ré que deixe de descontar, mensalmente, a cota-parte\n do benefício que seria atribuída aos substituídos\", com o\n ressarcimento dos respectivos valores, ressalvadas as parcelas\n prescritas.\n 2. O pleito foi julgado procedente para determinar que o Réu deixe\n de descontar a cota-parte do benefício e \"condenar o réu ao\n ressarcimento dos valores indevidamente descontados dos substituídos\n (item 'a' supra), durante o período em que os substituídos fizeram\n jus a esse direito, excetuadas as parcelas anteriores ao quinquênio\n do ajuizamento da presente ação\".\n 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da ANATEL.\n 4. No caso, o acórdão recorrido decidiu a questão referente à\n legalidade da cobrança de cota-parte do auxílio pré-escolar com\n lastro em fundamento exclusivamente constitucional. Nesse contexto,\n a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a\n uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional.\n 5. Nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e no\n art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\n Justiça, a prova do dissídio jurisprudencial condiciona-se à: (i)\n juntada de certidão, cópia ou citação do repositório de\n jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia\n eletrônica, em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou à\n reprodução de julgado disponível na internet, com a indicação da\n respectiva fonte; e (ii) realização do cotejo analítico entre o\n acórdão recorrido e o paradigma, mediante a indicação das\n circunstâncias fáticas e jurídicas que identifiquem ou assemelhem os\n casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de\n solução jurídica diversa. No caso em apreço, a parte recorrente não\n realizou o cotejo analítico, nos moldes legais e regimentais, vício\n insanável.\n 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"02e7881e190ec02e6a8a29838b0a260acdd3a63ecbc5888799021cd5650ce494","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
