# Registro público: STJ — 3124545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14561a9e302b78f69fdbd7b5eb6e9f1ca229d07cfb39843fa867b975b3fd698e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA.
 NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com
 o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo
 interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
 decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão denegatória proferida na origem, notadamente
 quanto à ausência de cotejo analítico para a configuração do
 dissídio jurisprudencial e quanto à alegação de matéria de natureza
 constitucional como fundamento do recurso especial, fundamentos
 esses que não foram especificamente rebatidos nas razões do agravo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA.
 NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO
 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com
 o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo
 interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da
 decisão agravada.
 2. Na hipótese, a decisão monocrática não conheceu do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão denegatória proferida na origem, notadamente
 quanto à ausência de cotejo analítico para a configuração do
 dissídio jurisprudencial e quanto à alegação de matéria de natureza
 constitucional como fundamento do recurso especial, fundamentos
 esses que não foram especificamente rebatidos nas razões do agravo.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14561a9e302b78f69fdbd7b5eb6e9f1ca229d07cfb39843fa867b975b3fd698e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma pessoa sofre queda e, semanas depois, recebe diagnóstico sem relação com o acidente. A existência dos dois fatos não basta para atribuir um ao outro. Na responsabilidade civil, é preciso demonstrar que a conduta examinada causou o dano cuja reparação se pede. Esse vínculo é o nexo de causalidade. Ele permanece necessário tanto na responsabilidade

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** ff9769486cc9590e812be4140d468057c2b8e07ca9cce079b12b19dec6ab16ac
- **SHA-256 do registro documental:** 14561a9e302b78f69fdbd7b5eb6e9f1ca229d07cfb39843fa867b975b3fd698e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)

