# Registro público: STJ — 3180849

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 009a55dd437f077da55d4a69ecc7b4b066c0c3c545697daab5730ef9bed2b6d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451897
- **Número de registro na fonte:** 202600509434
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO
 DE SERVIÇO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA  SÚMULA
 N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e
 concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso
 especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz
 incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO
 DE SERVIÇO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
 FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA  SÚMULA
 N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 1. No agravo, a parte recorrente não impugnou, de forma específica e
 concreta, a fundamentação da decisão que inadmitiu o recurso
 especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ, o que faz
 incidir na espécie a Súmula n. 182 do STJ.
 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.876.047 do STJ: fundamento não impugnado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1876047/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.876.047 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento não impugnado, ação de obrigação de fazer e plano de saúde coletivo empresarial. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, impugnado
- **SHA-256 do HTML autoral:** eb1781ef6eea132b613ba45672affb9c359cadd676d0b604b59252435b1f7c3e
- **SHA-256 do registro documental:** 009a55dd437f077da55d4a69ecc7b4b066c0c3c545697daab5730ef9bed2b6d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1876047%2F)

