# Registro público: STJ — 2230549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00845dee8f1b195190ca18ce0b99a5a9504d8aa5d483f339aea9f9c537d6f7d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
 RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. PRAZO FINAL. SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
 COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. MULTA
 PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de
 modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da
 tempestividade não vincula esta Corte Superior, a quem compete a
 análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do recurso
 especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A prorrogação do prazo processual por indisponibilidade do
 sistema eletrônico do Tribunal de origem somente é admitida quando a
 indisponibilidade coincide com o primeiro ou o último dia do prazo
 recursal e sua duração é superior a 60 (sessenta) minutos,
 ininterruptos ou não, entre as 6h e as 23h, ou quando ocorre das 23h
 às 24h, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** O comunicado oficial que certifica indisponibilidade do serviço
 de "Pasta Digital" do e-SAJ - ferramenta de consulta aos autos
 digitais - não comprova, de forma inequívoca, o impedimento ao
 protocolo de petições eletrônicas, funcionalidade autônoma
 expressamente prevista como serviço distinto nos atos normativos do
 Tribunal de origem, inviabilizando o reconhecimento da prorrogação
 do prazo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não
 implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art.
 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a
 configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
 RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE
 ORIGEM. PRAZO FINAL. SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
 COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. MULTA
 PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de
 modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem acerca da
 tempestividade não vincula esta Corte Superior, a quem compete a
 análise definitiva dos pressupostos de admissibilidade do recurso
 especial.
 2. A prorrogação do prazo processual por indisponibilidade do
 sistema eletrônico do Tribunal de origem somente é admitida quando a
 indisponibilidade coincide com o primeiro ou o último dia do prazo
 recursal e sua duração é superior a 60 (sessenta) minutos,
 ininterruptos ou não, entre as 6h e as 23h, ou quando ocorre das 23h
 às 24h, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
 3. O comunicado oficial que certifica indisponibilidade do serviço
 de "Pasta Digital" do e-SAJ - ferramenta de consulta aos autos
 digitais - não comprova, de forma inequívoca, o impedimento ao
 protocolo de petições eletrônicas, funcionalidade autônoma
 expressamente prevista como serviço distinto nos atos normativos do
 Tribunal de origem, inviabilizando o reconhecimento da prorrogação
 do prazo recursal.
 4. O mero desprovimento do agravo interno em votação unânime não
 implica, necessariamente, a imposição da multa prevista no art.
 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, sendo necessária a
 configuração de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 00845dee8f1b195190ca18ce0b99a5a9504d8aa5d483f339aea9f9c537d6f7d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

