{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155293,"origem":"stj","sha256_origem":"7c010ed9e24febed001f99b8aa028bfae1c8dc6f4719bea5cfd2352bd3edb12f","registro_original":{"id_fonte":"1451912","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154611","numero_registro":"202600112792","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DA LEI N. 8.112/1990.\n AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. TESE\n AMPARADA EM ATO INFRALEGAL NÃO CORRELACIONADO A COMANDO DE LEI\n FEDERAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\n RECURSO ESPECIAL.\n 1. Os arts. 77 e 78 da Lei n. 8.112/1990 não possuem comando\n normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada - de que seria\n devido ajuste ao final do exercício correspondente às férias, em\n dezembro de cada ano, a fim de apurar qual seria a opção\n remuneratória mais vantajosa ao servidor -, que está dissociada de\n seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da\n controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.\n 2. A tese recursal apoia-se diretamente em ato infralegal -\n Orientação Normativa SRH/MPOG 2/2011 - sem correlacioná-lo, de modo\n específico e suficiente, a comando de lei federal pretensamente\n violado. Em sede de recurso especial, tese fundada em ato infralegal\n não supre a indicação de norma federal apta ao conhecimento, o que\n evidencia deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o\n óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1946101e8028dca7d8aee44fdf2ba27f5cf5561fa1b324089a220dc8d62e83e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
