{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":155297,"origem":"stj","sha256_origem":"76534336c434756d08b658106e51c16dfe180866e6e2f73ab1dd4dc0485ed396","registro_original":{"id_fonte":"1451934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3188435","numero_registro":"202600677018","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-07-01","data_publicacao":"2026-07-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.\n ALEGADA PREJUDICIALIDADE EXTERNA (EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL) E\n VÍCIOS NA CONFISSÃO POR DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E\n 356 DO STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Ausente o prequestionamento das teses relativas à omissão e\n deficiência de fundamentação, por não terem sido opostos embargos de\n declaração na origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do\n Supremo Tribunal Federal.\n 2. A controvérsia envolve alegações de nulidade da exclusão do\n Simples Nacional, vícios de vontade na confissão por declarações\n (DCTF/ECF/EFD) e suspensão da execução fiscal por prejudicialidade\n externa.\n 3. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da\n Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Constata-se que o Tribunal de origem não apreciou as teses de\n violação dos arts. 313, inciso V, alínea a; e 803, inciso I, do\n Código de Processo Civil, sob o enfoque trazido no recurso especial,\n sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração,\n motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento.\n Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sem\n honorários recursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cd3dc4f57e64d671eaa56b49fc5998c3e3960b3f25653aab0cc8c1b3a1f87245","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76534336c434756d08b658106e51c16dfe180866e6e2f73ab1dd4dc0485ed396","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
