{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15530,"origem":"stj","sha256_origem":"126a5d372ff0d36a7f4f3856f370248559e9cc2f28c3ecb04592bc37e604206f","registro_original":{"id_fonte":"000827979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"767465","numero_registro":"202202737023","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-09-27","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O\nPRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO\nINTEMPESTIVO. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias\nque versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais\nsuperiores, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem\ndos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei n. 13.105/2015) e ao\nestabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos,\ncom exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei n.\n13.105/2015).\n2.  Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como\nocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei n.\n8.038/1990, que estabelece o prazo de cinco dias para o agravo\nregimental.\n3. No presente caso, o agravo regimental foi interposto fora do\nprazo de 5 dias, intempestivamente, portanto.\n4. Ainda que assim não fosse, o Superior Tribunal de Justiça tem\njurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra\ndecisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada\nflagrante ilegalidade - Súm. 691/STF.\n5. Na hipótese, a decisão que decretou a preventiva do paciente fez\nmenção a existência de uma possível organização criminosa.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.  Os\nSrs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, João Otávio de\nNoronha e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258"],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990 - PRAZO DE 5 DIAS -\nCPC/2015 - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2102592>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2053094>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"800e82c523eb57a37f956e45d1144804ac64b1296352c8f5b4ad56eb6cbd3e80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
