# Registro público: STJ — 2941863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68cb629e14713e4bb234a1b39e4d8477c1fed641f60c27b1411dd78978cbf252

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS
 RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
 CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige,
 cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o
 desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso
 tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme
 orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR).
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de
 honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é
 admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento
 conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC).
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais,
 majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação
 específica e da prévia condenação na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. HONORÁRIOS
 RECURSAIS. PRETENSÃO DE ISONOMIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
 CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS ENTRE EXECUÇÃO FISCAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 TEMA N. 587/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015 exige,
 cumulativamente, prévia condenação em honorários na origem e o
 desprovimento ou não conhecimento do recurso na instância recursal.
 2. É incabível a fixação de honorários recursais quando o recurso
 tem por único objetivo ampliar verba já arbitrada, conforme
 orientação da Corte Especial (EAREsp n. 1.847.842/PR).
 3. Inexiste violação da isonomia ou bis in idem. A cumulação de
 honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos é
 admitida pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvado arbitramento
 conjunto na ação conexa. Tema n. 587/STJ (REsp n. 1.520.710/SC).
 4. Mantida a decisão agravada que, observados os limites legais,
 majorou os honorários recursais diante da ausência de impugnação
 específica e da prévia condenação na origem.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
