# Registro público: STJ — 3090014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-07-01
- **Publicação:** 2026-07-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5de33479b14980749e1c6d5e3d706884ebabbdf88db4a992c905acf0807837e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART.
 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e
 do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
 especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação do Enunciado n. 182 da
 Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART.
 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ.
 DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e
 do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do
 Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso
 especial cujas razões não impugnam especificamente todos os
 fundamentos da decisão agravada. Aplicação do Enunciado n. 182 da
 Súmula do STJ.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
